Legislação

PORTARIA Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 1999

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, do artigo 155 do Decreto - Lei n.º 5452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o inciso II, do artigo 10, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto n.º 1643, de 25 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O dimensionamento da CIPA das empresas constantes dos grupos C 18 e C 18a - Construção, do Quadro I anexo da Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, observará o estabelecido pelo item 18.33 e seus subítens da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Art. 2º - Nas situações não previstas no item 18.33 e seus subítens da NR 18, o dimensionamento da CIPA observará o estabelecido no Quadro I anexo da NR 5 expedida pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

 

PORTARIA Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 1999

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, do artigo 155 do Decreto - Lei n.º 5452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o inciso II, do artigo 10, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto n.º 1643, de 25 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência do texto da NR5 (CIPA) expedida pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, o dimensionamento da CIPA das empresas dos grupos C 24, C 24a e C 24b - Transporte, constantes do Quadro I que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE será o estabelecido no Quadro I anexo da NR5 expedida pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES