ANEXO I - MAPA I


Acidente com Vitima _____________________________________________ Data do Mapa: ____/____/_____

Responsável:__________________________________________________Assinatura:__________________

Local


Absoluto
(Abs)

N° Abs c/afast.
£ 15 dias

N° Abs
c/afast.
> 15 dias

N° Abs
s/afast

Índice relativo total de Trabalhadores

Dias/Homem perdidos

Taxa de
Freqüência

Óbitos

Índice avaliação da gravidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Setor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - MAPA II


Doenças Ocupacionais:___________________________________________ Data do Mapa: ____/____/_____
Responsável: ______________________________________________ Assinatura: _____________________

Tipo de doença

N° absoluto de casos

Setores de atividades dos portadores

N° relativo de casos

N° de óbitos

N° de trabalhadores transferidos p/ outra atividade

N° de trabalhadores definitivamente incapacitados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) codificar no verso. Por exemplo 1- Serviço de estiva, 2- Conserto de Carga, 3- Capatazia.

 

 

ANEXO I - MAPA III


INSALUBRIDADE: ____________________________________________________ DATA: ____/____/____
Responsável: __________________________________ Assinatura: ________________________________

Setor/Atividade

Agentes Identificados

Intensidade ou Concentração

N° de Trabalhadores Expostos

 

 

 

 

ANEXO I - MAPA IV

>


ACIDENTES SEM VÍTIMA _________________________________________ Data do Mapa: ____/____/____
Responsável: ______________________________________________ Assinatura: _____________________

 

 

 

 

 

Total do Estabelecimento

 

 

 

 

ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ficha de Identificação

NR-29
Anexo

Identificação

01. Razão Social ________________________________________________________________
02. Endereço: __________________________________________________________________
      Bairro:__________________________ Município __________________________ UF: _____
      CEP: _________ Telefone: ( ) ____________ Fax: _____________ E -Mail _______________

03. Número do CGC: _______________ 04. CNAE: ____________ 05. Nº Registro: __________
06.    Data do Início da Atividade: ___________

Dados Gerais

Quan-tidade

Informações Gerais

Sim

Não

07. N° de Reuniões Ordinárias no Trimestre

08. N° de representantes na CPATP

09. N° de Trabalhadores capacitados em prevenção de acidentes

10. N° total de horas empregadas em capacitação

11. N° de investigações e inspeções realizadas pela CPATP

12. Nº de reuniões extraordinárias no semestre

 

13. O responsável pelo setor do acidentes compareceu a reunião extraordinária ?

14. A CPATP tem recebido sugestões dos trabalhadores ?

15. Existe SESTP ?

16. A CPATP foi orientada pelo SESTP ?

17. A CPATP recebeu orientação da DRT ou Fundacentro ?

18. Todos os representantes da CPATP foram capacitados em Prevenção de Acidentes ?

 

 

 

Informações Estatísticas                                     Ano Base: _________ Semestre: __________

19. N° médio de trabalhadores no semestre: ____________

20. N° de homens horas trabalhadas no semestre: _______

Número

Acidente Típico

Doença Profissional

Acidente de Trajeto

Mortes

21.

22.

23.

Acidentes

24.

25.

26.

Dias Perdidos

27.

28.

29.

Dias Debitados

30.

31.

32.

33. Resumo das Recomendações

 

 

 

A presente declaração é a expressão da verdade

Local: _________________ Data: ____/____/____

Nome: ___________________________________

________________________________
Assinatura do Representante da CPATP

Carimbo da DRT (Recibo)

 

 

_______________________________________
Assinatura do Recebedor
Matrícula

Instruções de preenchimento do anexo II

1- Razão social ou denominação do empregador, do operador portuário ou OGMO.

2- Dados referentes a localização do estabelecimento (Porto, Instalação Portuária de uso privativo e retroportuária.

3- numero de inscrição no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC da empresa, incluindo complemento e digito de controle do estabelecimento

4- CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica

5- Numero do registro da CPATP na DRT.

6: Mês e ano do inicio da atividade da empresa.

Dados Gerais

7- Número de reuniões ordinárias no semestre realizadas pela CPATP

8- Número de representantes na CPATP (empregadores + trabalhadores)

9- Número de trabalhadores capacitados em prevenção de acidentes do trabalho no semestre.

10- Número de horas utilizados para a capacitação dos trabalhadores indicados no item 9.

11- Número de investigações e inspeções realizadas pelos representantes da CPATP durante o semestre.

12-Número de reuniões realizadas no semestre, em caráter extraordinário, face a ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.

Informações Gerais

De 13 a 18 , assinalar com "X" a resposta conveniente.

Informações Estatísticas

19- Número médio de Trabalhadores no semestre: é a soma total dos trabalhadores Portuários (por mês) com contrato por tempo indeterminado mais os avulsos tomados no semestre divididos por seis.

20- Horas Homem trabalhadas no semestre (HHT): é o numero total de horas efetivamente trabalhadas no semestre, incluídas as horas extraordinárias.

21- Total de trabalhadores no semestre vitimas por acidentes do trabalho com perda de vida

22- Total de trabalhadores no semestre vitimados por doenças profissionais com perdas de vida.

23- Total de trabalhadores, no semestre, vitimas de acidentes de trajeto com perda de vida

24- total de vitimas de acidentes do trabalho, no semestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente, para o trabalho.

25- Total de doentes, no semestre, vitimados por doenças profissionais, com incapacidade temporária total e incapacidade permanente parcial ou total.

26- total de dias no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da capacidade de trabalho.

27- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com perda total ou temporária da capacidade de trabalho.

28- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais, com perda total e temporária da capacidade de trabalho.

29- Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da capacidade de trabalho

30- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência de acidente do trabalho com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.

31- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência por doenças profissionais com morte ou perda permanente parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.

32- Total de dias, no semestre, debitados em decorrência de acidentes de trajeto com morte ou perda permanente parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.

33- A ser preenchido pela CPATP, com o resumo das recomendações enviadas ao do empregador, ao OGMO, ao tomador de serviço, conforme o caso, e ao SESSTP, referentes ao semestre, bem como o resumo das medidas adotadas.

ANEXO III

Currículo básico do curso para componentes da CPATP

1 - Organização do trabalho e riscos ambientais.

2 - Mapeamento de risco.

a) Riscos físicos;
b) Riscos químicos;
c) Riscos biológicos;
d) Riscos ergonômicos;
e) Riscos de acidentes.

3 - Introdução à segurança do trabalho.

a) Acidentes do trabalho.
- Conceito legal; conceito perfeccionista; outros casos considerados como acidentes do trabalho;
b) Causas dos acidentes do trabalho;
c) Equipamentos portuários sob os aspectos da segurança.

4 - Inspeção de segurança.

- Conceito de importância; objetivos; levantamento das condições ambientais e de trabalho; relatório.

5 - Investigação dos acidentes.

- Procura das causas do acidente; fonte da lesão; fator pessoal de insegurança; natureza da lesão, localização da lesão, levantamento das condições ambientais e de trabalho.

6 - Análise dos acidentes.

- Comunicação do acidente; cadastro de acidentados; levantamento das causas dos acidente; medidas de segurança a serem adotadas; taxa de freqüência ; taxa de gravidade e estatística de acidentes.

7 - Campanhas de segurança.

- SIPATP (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Portuário); CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho); campanhas internas.

8 - Equipamento de Proteção Individual/Coletivo - EPI/EPC

- Exigência legal para empresa e empregados; EPI/EPC de uso permanente; EPI/EPC de uso temporário; relação dos EPI/EPC mais usados e as formas de sua utilização.

9 - Princípios básicos de prevenção de incêndios

- Normas básicas; procedimentos em caso de incêndio; classe de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate, tática e técnicas de combate a incêndios.

10 - Estudo da NR -29 e NR- 5

- Organização e funcionamento da CPATP, preenchimento do Anexo I da NR 29.

11 - Reuniões da CPATP

- Organização e finalidade; forma de atuação dos representantes; reuniões ordinária e extraordinária; realização prática de uma reunião da CPATP.

12 - Primeiros socorros.

- Material necessário para emergência; tipos de emergências; como prestar primeiros socorros.

13 - Análise de riscos e impactos ambientais.

14 - Noções básicas sobre produtos perigosos.

 ANEXO IV

PRODUTOS

REGULAMENTOS

1. Óleos

Convenção MARPOL / 73 / 78, Anexo I.

2. Gases

Códigos para Construção e Equipamentos de Navios Transportadores de Gases Liqüefeitos a Granel da IMO.

3. Líquidos (inclusive dejetos)

Código para Construção e Equipamentos para Navios Transportadores de Produtos Líquidos Perigosos a Granel da IMO

Convenção MARPOL / 73 / 78, Anexo II

4. Substâncias, materiais e artigos perigosos ou potencialmente perigosos, incluindo resíduos e as prejudiciais ao meio ambiente

Código Marítimo Internacional para Transporte de Mercadorias Perigosas - (IMDG Code) da IMO

5. Materiais sólidos que possuam riscos químicos e materiais sólidos a granel, incluindo resíduos

Código de Práticas Seguras para Cargas Sólidas a Granel - BC Code da IMO, Apêndice B

 

                 

 

ANEXO V

MERCADORIAS PERIGOSAS

CLASSE 1 - EXPLOSIVOS
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
1.1 Substâncias ou produtos que apresentam um risco de explosão de toda a massa
1.2 Substâncias ou produtos que apresentam um risco de projeção, mas não um risco de explosão de toda a massa
1.3 Substâncias e produtos que apresentam um risco de ignição e um risco de que se produzam pequenos efeitos de onda de choque ou projeção, ou de ambos os efeitos, mas que não apresentam um risco de explosão de toda a massa
1.4 Substâncias e produtos que não apresentam nenhum risco considerável
1.5 Substâncias e produtos muito insensíveis e produtos que apresentam um risco de explosão de toda a massa.
1.6 Produtos extremamente insensíveis que não apresentam risco de explosão de toda a massa.
CLASSE 2 - GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
2.1 Gases inflamáveis.
2.2 Gases não inflamáveis, não venenosos.
2.3 Gases venenosos (tóxicos)
CLASSE 3 - 3 LÍQUIDOS INFLÁMAVEIS
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
3.1 Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor baixo: compreende os líquidos cujo ponto de fulgor é inferior a -18o C (0o F).
3.2 Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor médio: compreende os líquidos cujo ponto de fulgor é igual ou superior a -18o C (0o F) e inferior a 23o C (73o F).
3.3 Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor alto: compreende os líquidos cujo ponto de fulgor é igual ou superior a 23o C (73o F) porém não superior a 61o C (141o F).
CLASSE 4 - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
4.1 Sólidos sujeitos a rápida combustão imediata e sólidos que podem causar ignição mediante fricção; auto-reativos (sólidos e líquidos) e substâncias relacionadas; explosivos neutralizados (reação exortérmica).
4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea.
4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
CLASSE 5 - SUBSTÂNCIAS OXIDANTES, PERÓXIDOS ORGÂNICOS.
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
5.1 Substâncias (Agentes) oxidantes
5.2 Peróxidos orgânicos
CLASSE 6 - SUBSTÂNCIAS VENENOSAS (TÓXICAS), SUBSTÂNCIAS INFECTANTES.
DIVISÃO DESCRIÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU ARTIGO
6.1 Substâncias venenosas (tóxicas)
6.2 Substâncias infectantes
CLASSE 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
CLASSE 8 - SUBSTANCIAS CORROSIVAS
CLASSE 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

 

 

ANEXO VI - SÍMBOLOS PADRONIZADOS PELA IMO

ETIQUETAS

etiquet_1.jpg (35959 bytes)

etiquet_2.JPG (25888 bytes)

etiquet_3.jpg (36613 bytes)

 

 

TAMANHO MÍNIMO: 100 x 100 mm

ROTULOS

 

Amostras de indicações dos números ONU nos rótulos ou em placas (painéis) alaranjadas para as unidades de transporte:

etiquet_4.JPG (28958 bytes)

 

OBSERVAÇÕES:

1) Tamanho mínimo dos rótulos 250 x 250mm.

2) O número da classe não deverá ser menor que 25mm de altura.

3) Algumas remessas de mercadorias perigosas devem levar o número ONU indicado com numerais pretos com altura mínima de 65mm sobre fundo branco na metade inferior do rótulo (ALTERNATIVA 1) ou uma placa (painel) retangular alaranjada (mínimo 120 x 300mm) com bordas pretas de 10mm (ALTERNATIVA1).

 


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS PERIGOSAS

 

EXPEDIDOR NÚMERO DE REFERÊNCIA
CONSIGNATÁRIO TRANSPORTADOR
Declaração de Arrumação Container / Veículo NOME / CARGO, ORGANIZAÇÃO DO SIGNATÁRIO
DECLARAÇÃO: Local e Data
Declaro que a arrumação do container / veículo está de acordo com o disposto na Introdução Geral do IMDG Code, parágrafo 12.3.7 ou 17.7.7. Assinatura e Nome do Embalador
Nome do Navio / Viagem no Porto de Carga (Reservado para texto e outras informações)
Porto de Carga
Marca e número, quando aplicável, identificação ou número de registro da unidade No e tipo de embalagens, nome de expedição / nome técnico correto, classe, divisão de risco, No ONU, Grupo de embalagem / envase, Ponto de fulgor (o C c.f.), temperatura de controle e de emergência, identificação de mercadoria como Poluentes Marinhos, procedimentos de emergência (EmS / Fem) e procedimentos de primeiros socorros (MFAG). Peso Bruto
Peso Líquido
Mercadorias Transportadas como:

Carga
Heterogênea
o
Carga
Homogênea
o
Embalagens
para Granéiso
Tipo de Unidade
Container
aberto o
fechado o

OBS: - Nomes comerciais, somente, não são permitidos
- Quando for o caso, as expressões: RESÍDUO, QUANTIDADE LIMITADA ou VAZIO
SEM LIMPAR, deverão constar junto aos nomes técnicos dos produtos.
Informações Adicionais:
DECLARAÇÃO:

Pelo presente documento, declaro que os nomes técnicos corretos, nome de expedição acima indicados correspondem com exatidão ao conteúdo dessa remessa estando classificadas, embaladas (embalagens aprovadas), marcadas, rotuladas e estão sob todos os aspectos em condições adequadas para o transporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais.

Nome / Cargo, Companhia / Organização do Signatário

 

 

Local e Data:
Assinatura e Nome do Expedidor

 

ANEXO VIII

MODELO DE FICHA DE EMERGÊNCIA

                 
EXPEDIDOR FICHA DE EMERGÊNCIA SÍMBOLO DE RISCO
  Nome do Produto  
Tel.:    
Número da ONU    

 

Aspecto:
RISCOS
FOGO:
SAÚDE:

AMBIENTE:

EM CASO DE ACIDENTE
SE ISTO OCORRER FAÇA ISTO
Vazamento  
Fogo  
Poluição  
Envolvimento de pessoas  
Informações do Médico  



ANEXO IX - Cargas Perigosas

TABELA DE SEGREGAÇÃO

CLASSE 1.1 1.2 1.5 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 6.1 6.2 7 8 9
Explosivos 1.1, 1.2, 1.5 * * * 4 2 2 4 4 4 4 4 4 2 4 2 4 x
Explosivos 1.3 * * * 4 2 2 4 3 3 4 4 4 2 4 2 2 x
Explosivos 1.4 * * * 2 1 1 2 2 2 2 2 2 x 4 2 2 x
Gases inflamáveis 2.1 4 4 2 X x x 2 1 2 x 2 2 x 4 2 1 x
Gases não tóxicos, não inflamáveis 2.2 2 2 1 X x x 1 x 1 x x 1 x 2 1 x x
Gases venenosos 2 3 2 2 1 X x x 2 x 2 x x 2 x 2 1 x x
Líquido inflamáveis 3 4 4 2 2 1 2 x x 2 1 2 2 x 3 2 x x
Sólido inflamáveis 4.1 4 3 2 1 x x x x 1 x 1 2 x 3 2 1 x
Substâncias sujeitas à combustão espontânea 4.2 4 3 2 2 1 2 2 1 x 1 2 2 1 3 2 1 x
Substâncias que são perigosas quando molhadas 4.3 4 4 2 X x x 1 x 1 x 2 2 x 2 2 1 x
Substâncias oxidantes 5.1 4 4 2 2 x x 2 1 2 2 x 2 1 3 1 2 x
Peróxidos orgânicos 5.2 4 4 2 2 1 2 2 2 2 2 2 x 1 3 2 2 x
Venenos 6.1 2 2 x X x x x x 1 x 1 1 x 1 x x x
Substâncias infecciosas 6.2 4 4 4 4 2 2 3 3 3 2 3 3 1 x 3 3 x
Materiais radiativos 7 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 1 2 x 3 x 2 x
Corrosivos 8 4 2 2 1 x x x 1 1 1 2 2 x 3 2 x x
Substâncias perigosas diversas 9 x x x X x x x x x x x x x x x x x

Números e símbolos relativos aos seguintes termos conforme definidos na seção 15 para a introdução geral do IMDG Code:
1 - "Longe de"
2 - "Separado de"
3 - "Separado por um compartimento completo"
4 - "Separado longitudinalmente por um compartimento completo"
x - a segregação caso haja, é indicada na ficha individual da substância no IMDG
* - não é permitida a armazenagem na área portuária.

ANEXO IX - Cargas Perigosas (cont.)

 

TIPO DE SEGREGAÇÃO                        SENTIDO DE SEGREGAÇÃO

  LONGITUDINAL TRANSVERSAL VERTICAL
TIPO 1 Não há restrições Não há restrições Permitido um remonte.
TIPO 2 Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. Proibido o remonte.
TIPO 3 Um espaço para conteiner ou um conteiner neutro. Dois espaços para conteiner ou  dois contêineres neutros. Proibido o remonte.
TIPO 4 A distância de pelo menos24 metros. A distância de pelo menos 24 metros. Proibido o remonte.
TIPO X Não há nenhuma recomendação geral. Consultar a FICHA correspondente de cada produto.

OBSERVAÇÕES:

a) A tabela de segregação anexa, está baseada no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.

b) Um "espaço para contêineres", significa uma distância de pelo menos 6 metros no sentido longitudinal e pelo menos 2,4 metros no sentido transversal do armazenamento.

c) Conteiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (ex.: conteiner com carga geral - não alimento).

d) Não será permitido o armazenamento na área portuária de explosivos em geral (Classe 1), radiativos (Classe 7) e tóxicos infectantes (Classe 6.2).

 

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