MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 28 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicado no DOU de 25/01/2002)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996 e,

considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Ministério do Trabalho e Emprego - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolvem:

Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 11, de 05 de abril de 2001, publicada no DOU de 09 de abril de 2001, Seção 1, página 28.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no

Trabalho

(Of. El. n.º 3/2002)