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VIII CONGRESSO NACIONAL DE SEGURANÇA INTEGRAL-CONSIN/99

 

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE NEGENHARIA DE SEGURANÇA-AMES

 

Uberlândia-Minas Gerais – 19/03/99

 

"APOSENTADORIA ESPECIAL FACE À ATUAL LEGISLAÇÃO – ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA TÉCNICA – ASPECTO LEGAL"

 

 

EngºLeonídio F.Ribeiro Filho

Presidente Técnico da ABRAPHISET

Presidente da AIEST-Associação Iberoamericana de Engenharia de Segurança do Trabalho

Presidente da Comissão de Higiene do Trabalho da ANAMT

Diretor Adjunto de Engenharia de Segurança do Trabalho do Sindicato dos

Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP

 

Devido as inúmeras consultas que a ABRAPHISET têm recebido a respeito dos itens básicos que devem constar da "Análise Profissiográfica" que se tornou exigência estabelecida pelo Decreto do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 2.172/97 e regulamentada pela Ordem de Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social/Diretoria do Seguro Social INSS/DSS nº 600/98, de 02/06/98, subitem 2.1.3 e item 6.5 e que deve ser entregue à todo trabalhador quando do seu desligamento de qualquer empresa, a Associação Mineira de Engenharia de Segurança-AMES nos deu a honra de apresentar "Modelo de Análise Profissiográfica" criativo e que poderá atender tanto a pequena e média empresa como a empresa de grande porte.

 

Por outro lado, também apresentaremos comentários e interpretações dos pontos mais controvertidos referentes ao "Laudo Técnico Para Aposentadoria Especial" levando em consideração não só a Ordem de Serviço n 600, já referenciada como também a mais recente de nº 611, de 10/09/98, publicada as fls.25, do DOU nº 175, de 14/09/98.

 

Assim, inicialmente, o que vem a ser "Análise Profissiográfica"? É algo novo? Vai valorizar realmente o segurado?

 

A "Análise Profissiográfica" que poderá se constituir no "verdadeiro currículo profissional de todo trabalhador" não é algo novo. Se recorrermos ao grande acervo bibliográfico que traduz a experiência brasileira do dia-a-dia e que infelizmente não tem sido consultado pelos chamados profissionais da "4ª Geração" que estão sob a égide da Lei nº 7410, de 27/11/85, regulamentada pelo Decreto 92530/86 e que é mais conhecido pelos prevencionistas das gerações anteriores por "Anais dos CONPAT-Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho" instituído pela Portaria MTb nº 3233, de 09/07/71.

 

Assim, resgatando esta pequena parte da história do prevencionismo brasileiro, verificamos que a ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA ou PROFISSIOGRAFIA, cujas origens está na palavra "PROFISSÃO" (Quadro A), é uma metodologia utilizada pelo prevencionistas para atender a necessidade de se bem conhecer os tipos de trabalho, as exigências morfo-físico-psicológicos para o seu desempenho e verificar se a adequação do homem ao trabalho e do trabalho ao homem bem como ao seu ambiente laboral é compatível com a busca dos objetivos: produtividade, prevenção de acidentes e preservação da saúde e da integridade física do trabalhador (Quadro B).

 

Um outro objetivo da ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA é o de permitir a verdadeira integração da Medicina do Trabalho com a Segurança do Trabalho e a área da Psicologia do Trabalho, com vistas à prevenção do acidente e levantamento das causas de insalubridade e/ou periculosidade existentes em cada tipo de atividade, constituindo-se, portanto, em uma ação multiprofissional (Quadro B).

 

 

QUADRO A

 

 

PROFISSÃO: CONCEITO

 

"... CONJUNTO DE ATIVIDADES/OPERAÇÕES ESPECÍFICAS, MANUAIS OU MENTAIS, NA EXECUÇÃO DE UM DETERMINADO TRABALHO...".

 

 

 

QUADRO B

 

 

ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA

 

E OS ACIDENTES DO TRABALHO

 

 

"... OS ACIDENTES DO TRABALHO SÃO EVENTOS NÃO DESEJÁVEIS MAS SEMPRE SIGNIFICATIVOS NA ECONOMIA DA EMPRESA E DE GRANDE REPERCUSSÃO NO CAMPO PSICO-SOCIAL, CONSTITUINDO MOTIVO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PREOCUPAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO...".

 

 

 

QUADRO C

 

 

A ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA PERMITE A INTERAÇÃO DO PPRA/PCMSO/ERGONOMIA, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE E A IMPORTÂNCIA DA VISÃO HOLÍSTICA EM PROL DA MELHORIA CONTÍNUA DOS AMBIENTES E DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO.

 

 

Portanto, a "ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA" deve ser composta dos seguintes módulos:

 

1.- Perfil do Cargo/Função

 

Descrição detalhada do que realmente o trabalhador executa na sua área/posto de trabalho e não uma descrição resumida constante da chamada "Descrição de Cargo" normalmente utilizada pela "Área de RH" para fins de pesquisa salarial.

 

Essa descrição detalhada que deve naturalmente cobrir um ciclo completo de trabalho é deveras importante para se analisar não só as condições de trabalho como também os possíveis riscos acentuados aos quais podem ficar submetido o trabalhador na sua jornada de trabalho.

 

É recomendável consultar a "CBO-Classificação Brasileira de Ocupações", elaborada pelo "Sistema Nacional de Emprego", do Ministério do Trabalho.

 

Observação: A "ABRAPHISET", contém listada descrição detalhada de várias profissões.

 

É uma atividade de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho/Técnico de Segurança do Trabalho, bem como do Médico do Trabalho, em conjunto com as áreas de produção, manutenção e de recursos humanos.

 

 

2.- Perfil Ambiental

 

É a análise correta e adequada dos riscos ambientais existentes no posto de trabalho do segurado, mas não entendidos conforme a "Escola Americana", isto é, somente os riscos químicos, físicos e biológicos mas como o é entendido pela "Escola Brasileira", ou melhor, que os riscos ambientais também devem incluir os "Ergonômicos" e os decorrentes do chamado "Acidente-Tipo" (Mecânicos/Elétricos) (Quadro D).

 

É uma atividade do Engenheiro de Segurança do Trabalho em colaboração com o Técnico de Segurança do Trabalho.

 

 

Observação: Em função do constante na alínea "b", do subitem 2.2.3.1, da nova OS-611/98, subsídios para atender o "Perfil Ambiental" poderão ser conseguidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, da Port.MTb/SSST nº 25/94.

 

Nota

 

Consultar o livro "PPRA e o PCMSO Na Prática" da Editora Gênesis, de nossa co-autoria em conjunto com os Médicos do Trabalho, Antonio e Elaine Buono.

 

 

QUADRO D

 

ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA

 

"... DEVE SER DIRECIONADA DUPLAMENTE PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHADOR E PARA AVALIAÇÃO DO BINÔMIO TRABALHO-AMBIENTE, PARA O MELHOR EQUACIONAMENTO DO SISTEMA HOMEM-MÁQUINA, NA BUSCA DO EQUILÍBRIO DAS PESSOAS E O MEIO EM QUE VIVE E TRABALHA...".

 

 

3.- Perfil Psicológico

 

De posse das informações coletadas nos dois itens anteriores, o "Psicólogo do Trabalho" traçará o "Perfil Psicológico" que o trabalhador deve ter para o correto exercício da função/cargo para inclusive minimizar ou mesmo eliminar as chamadas "Falhas Humanas" e ter uma qualidade de vida no trabalho mais adequada.

 

É uma atividade do Psicólogo do Trabalho, com a colaboração do Engenheiro de Segurança do Trabalho e com o Médico do Trabalho (Quadro E).

 

 

QUADRO E

 

ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA

 

"... A AVALIAÇÃO DO TRABALHADOR DEVERÁ TER SEMPRE UM SENTIDO PREVENTIVO, PROCESSADA POR MEIO DE SELEÇÃO ADMISSIONAL DIRECIONADA À VERIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FUNÇÃO, SELEÇÃO PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS INATAS DO INDIVÍDUO, AS QUAIS PODERÃO EVIDENCIAR E DEIXAR PREVER O SEU FUTURO COMPORTAMENTO FACE AOS DIFERENTES FATORES DE ESTÍMULOS E OCORRÊNCIAS...".

 

4.- Perfil Médico

 

Com todas as variáveis fixadas nos itens anteriores, o Médico do Trabalho definirá quais serão os exames médicos necessários: admissional, periódico, complementares bem como implementar as "Campanhas de Saúde/Sanitárias", para que seja mantida a adequada saúde e integridade física do segurado.

 

Procura-se com esse perfil tentar fixar a hierarquia dos órgãos ou setores orgânicos, mediante atribuição à cada um deles de um valor numérico, expressando sua importância relativa para a execução de um determinado trabalho.

 

Adota-se então como podemos ver no "Modelo Simplificado de Análise Profissiográfica" (Quadro F) no campo "GRADUAÇÃO", os graus de 1 a 4 que correspondem a essa predominância, com os seus equivalentes que são:

 

Grau 1 = levemente significativo;

Grau 2 = significativo;

Grau 3 = muito significativo;

Grau 4 = Altamente significativo.

 

O Grau 4 por exemplo, significa que a atividade do órgão ou aparelho é fundamental para o exercício do trabalho não sendo apenas uma expressão de alteração neurofísica, motora ou funcional, mas relaciona-se sobretudo com a importância de determinada alteração no gesto profissional.

 

É uma atividade do Médico do Trabalho.

 

Observação a: Em função do constante na alínea "b", do subitem 2.2.3.1, da nova OS-611/98, subsídios para atender o "Perfil Médico" poderão ser conseguidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, da Port.MTb/SSST nº 24/94.

 

Observação b: Esclarecimentos bem como o "Levantamento deste Perfil Médico" serão dados pelo Médico do Trabalho Dr.Vicente Pedro Marano, Diretor da ABRAPHISET, em palestra específica desse CONSIN/99.

 

Proposta Conceitual

 

Portanto, como proposta de conclusão para este "VIII Congresso Nacional de Segurança Integral" podemos gerar o seguinte conceito para "ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA".

 

"... É O ESTUDO ANALÍTICO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, PROCEDENDO A SUA SISTEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO PSICOFISIOLÓGICA E A SUA ADEQUADA INTERAÇÃO COM A ANÁLISE AMBIENTAL DE UM POSTO DE TRABALHO...".

Leonídio

 

Ou podemos também dizer:

 

"...ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA É A GESTÃO DINÂMICA E CONTINGENCIAL DE FATORES AMBIENTAIS, MÉDICOS E SÓCIO-PSICOLÓGICOS QUE AFETAM A CULTURA E RENOVAM O CLIMA ORGANIZACIONAL, REFLETINDO-SE NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR E NA PRODUTIVIDADE DAS EMPRESAS...".

Leonídio

 

Conclusão Final

 

A AMES bem como a ABRAPHISET, conclamam que a área patronal e sindical dentro da maior harmonia possível levantem esta bandeira construída pelo Ministério da Previdência e Assistência Social implementando e executando a "Análise Profissiográfica" tendo em vista que nesta época de "Globalização", de "Mudanças Constantes", de "Melhoria Contínua" a mesma constitui o real "Curriculum Profissional" do trabalhador brasileiro o que indiscutivelmente irá gerar maior segurança para aqueles que colaboram com o verdadeiro desenvolvimento do nosso País.

 

Assim, que seja difundido o modelo a seguir apresentado e que foi discutido neste VIII Congresso Nacional de Segurança Integral realizado pela AMES.

 

Leonídio

 

 

 

Logotipo da empresa

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

____________

 

 

NOME:

 

RE:

FUNÇÃO:

 

CTPS:

SÉRIE:

DATA INICIAL DA FUNÇÃO:

DATA FINAL DA FUNÇÃO:

ÁREA DE TRABALHO:

POSTO DE TRABALHO:

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO:

 

 

 

 

PERFIL PSICOLÓGICO:

 

 

 

 

 

AGENTE

 

CONCENTRAÇÃO
INTENSIDADE

FORMA DA EXPOSIÇÃO

GRADUAÇÃO

HABITUAL

PERMANENTE

INTERMITENTE OU OCASIONAL

1

2

3

4

 

FÍSICO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÍMICO:

 

 

 

 

 

 

 

 

BIOLÓGICO:

 

 

 

 

 

 

 

 

MEDIDA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

 

 

 

 

 

 

TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO COLETIVA:

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

 

 

 

DATA: _____/_____/_____

 

ASSINATURA DO PREPOSTO:

 

 

 

RECIBO: Declaro que recebi este Perfil Profissiográfico em ____/____/_____ _______________________________

Assinatura

 

 

MODELO DE LAUDO TÉCNICO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Leonídio F.Ribeiro Filho

 

Em função de solicitações apresentamos também "Modelo Informatizado de Laudo Técnico Para Aposentadoria Especial" que atende os desígnios do Decreto 2.172/97 bem como da Ordem de Serviço nº 600/98 e a nova Ordem de Serviço nº 611/98, o qual vai subsidiar o preenchimento do novo SB-40 denominado DSS-8030 o qual, irá comprovar a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.

 

Este "Modelo Informatizado de Laudo Técnico Para Aposentadoria Especial" que constitui documento primordial para a empresa emitir o "Formulário DSS-8030" conforme especificado no subitem 2.2.2, da OS-600/98, atende os desígnios das alíneas "e" e "d", do subitem 2.2.3, da OS-600/98.

 

Por outro lado, contém todos os campos especificados no subitem 2.2.4, da OS-600/98 e atende os desígnios da recente Ordem de Serviço nº 611/98, já referida.

 

Observações: 1) No campo "Mudanças no local de trabalho" deve ser colocado: "Não houve mudanças no local de trabalho que pudessem interferir nas avaliações e conclusão". Caso contrário citar onde interferiram.

 

2) No campo "Tecnologia de Proteção Coletiva" que é aquela incorporada ao sistema construtivo da empresa, que não interfere nos métodos e processos de trabalho e que reagem, passivamente, quando do desenvolvimento de um risco acentuado à saúde e/ou à integridade física do segurado, não estabelecendo condições propícias aos seu crescimento e propagação ao ambiente laboral, está prevista no subitem 9.3.5, da NR-9 – PPRA e é também legalmente conhecida pelo nome de "Medidas de Ordem Geral", conforme alínea "a", do subitem 15.4.1, da NR-15, Port.MTb 3214/78. É de todo recomendável que no laudo técnico, quando não existir esta medida coletiva que nele fique adequadamente esclarecido, com a devida justificativa, da sua "inviabilidade técnica" e/ou "inviabilidade econômica" ou fique destacado que se encontram em fase de estudo, planejamento ou implantação, mas que existem outras medidas já implantadas, naturalmente se for o caso.

 

3) Embora o EPI não esteja previsto na OS-600/98 porque o seu uso não descaracteriza o enquadramento da atividade sujeita a agentes agressivos, para evitar que a empresa seja vista como negligente em termos de neutralização do agente agressivo e como medida cautelar contra uma possível "Ação Regressiva", colocamos o campo relativo ao mesmo e assim sugerimos o seguinte texto básico: "... O segurado no exercício de suas atividades após o devido treinamento, recebia e utilizava corretamente e obrigatoriamente os seguintes e adequados EPI......................".

 

4) No campo "Concentração/Intensidade do Agente Nocivo" deve ser colocado os aspectos quantitativos advindos das avaliações ambientais calcadas nos anexos da NR-15, da Port.MTb 3214/78, que tem respaldo no § 1º, do artigo 66, do Decreto 2172/97, bem como na nova Ordem de Serviço nº 611, de 10/09/98, nas alíneas "a" e "b", do seu item 2.2.

 

5) No campo "conclusão" quando o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho concluir que realmente a empresa tem um Programa de Segurança e Saúde no Trabalho e que um determinado agente agressivo não pode ser eliminado mas está neutralizado e o uso da proteção individual adequada, após treinamento é obrigatório, recomendamos colocar o seguinte texto pois caso contrário poder-se-á evidenciar uma negligência dos profissionais da segurança e medicina do trabalho da referida empresa "... A exposição aos agentes que ainda persistem e qualificados/quantificados neste laudo técnico refere-se a condição do ambiente de trabalho, sem considerar o uso correto e obrigatório permanente dos equipamentos de proteção coletiva e individual e outras medidas administrativas que não eliminam mas atenuam os riscos à saúde do segurado...".

 

6) Como medida cautelar com relação a utilização indevida do laudo em pauta para subsidiar reclamações trabalhistas de insalubridade e/ou periculosidade, embora continue este risco, recomendamos após a conclusão colocar a seguinte observação: Este laudo só tem validade para fins de avaliação da Previdência Social e não para fins de direito ao Adicional de Insalubridade e/ou Adicional de Periculosidade, pois estes são regulamentados por dispositivos legais emanados do Ministério do Trabalho.

 

7) Os agentes nocivos descritos no Laudo Técnico devem ser colocados no Formulário DSS-8030 que consta desta "Orientação da Comissão" o qual consta deste trabalho, no disquete tem o código "Anexo OS-600" e que pode ser requisitado na ABRAPHISET pelo telefonefax: (011) 228-9528.

 

 

 

LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL PARA FINS DE

APOSENTADORIA ESPECIAL

Data:

CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL-RS

 

ALTERAÇÃO RS

 

C.G.C.

 

ENDEREÇO

 

CEP

 

MUNICÍPIO

 

C.N.A.E. (Port.MTb nº 01/95)

 

GRAU DE RISCO

 

DADOS DO SEGURADO

NOME/IDENTIDADE/CTPS

 

FUNÇÃO

 

DATA ADMISSÃO/SAÍDA

 

CARACTERÍSTICAS DO LOCAL OBJETO DA PERÍCIA

SETOR/LOCAL DE TRABALHO

 

Pé Direito

 

Piso

 

Paredes

 

Cobertura

 

Condições Ambientais

 

Iluminação e ventilação natural

 

Iluminação artificial

 

Arranjo Físico

 

Mudanças no Local de Trabalho

 

Atividades Exercidas

 

Registro dos Agentes Nocivos

 

Concentração/Intensidade do Agente

 

Tempo de exposição ao agente nocivo

 

Duração do Serviço/Trabalho

 

Tecnologia de Proteção Coletiva e Recomendação de sua adoção

 

 

Medidas de proteção individual

 

INFORMAÇÕES PERICIAIS

Perícia Realizada em

Data:

HORÁRIO:

Acompanhantes/Informantes

 

Instrumental Utilizado

MARCA:

TIPO

SÉRIE

 

DATA CALIBRAÇÃO:

 

 

Metodologia Utilizada na Perícia

Constante da Port.MTb 3214/78 - Norma Regulamentadora NR-15.

CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

NOME E ASSINATURA DO

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA ......... - CREST MTb........

ou Médico do Trabalho

CRM Nº....... - CRMT MTb .......